segunda-feira, 11 de abril de 2011

Diagnostico da E.E. Chico Mendes

Aluna: Ericha Breuer e Ione Mateus de Souza Pólo: Três Lagoas
Turma: IX Sala: SPGE
Atividade: 03
Quadro comparativo sobre a gestão democrática, observando princípios, concepções e procedimentos indicados:

Princípios Concepções Procedimentos Indicados
Constituição Federal 1988 Na constituição de 1988, que se firmou o principio da “gestão democrática do ensino público, na forma da lei” ( art. 206, inciso IV). Esse dispositivo constitucional traduz acima de tudo, a efetivação da cidadania no País. A formulação da Constituição Federal de 1988, no que se refere à gestão do ensino
público, acrescentando, no artigo 14, dois elementos: a participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da
comunidade no Conselho de Escola, que se trata de uma conquista já implantada,
cabendo à Lei somente reforçar o seu caráter deliberativo, o que não ocorreu.
A questão da autonomia, mencionada no artigo 15, é citada em dois âmbitos:
pedagógico e administrativo. A participação só será efetiva se os agentes que compõem essa comunidade conhecerem as leis que a regem, as políticas governamentais propostas para a educação, as concepções que norteiam essas políticas e, principalmente, se estiverem engajados na defesa de uma escola democrática que tenha entre seus objetivos a construção de um projeto de transformação do sistema autoritário vigente.
Lei de Diretrizes e bases, Lei nº 9.394/96. A LDB 9.394/96 definiu as “normas de gestão democrática do ensino público na educação básica.” e estabeleceu como diretriz Nacional a “participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares equivalentes.”. Dessa maneira, a LDB n. 9.394/96 (BRASIL, 1996), contempla a gestão democrática
explicitando que:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
VIII- gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino
[...]
Artigo 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes
princípios:
I- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da
escola;
II- participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
[...]
Art. 15- Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação
básica que integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de
gestão financeira, observadas as normas gerais do direito financeiro público.
Assim, entendemos que a democratização começa no interior da escola, por meio da criação de espaços nos quais professores, funcionários, alunos, pais de alunos etc. possam discutir criticamente o cotidiano escolar. Nesse sentido, a função da escola é formar indivíduos críticos, criativos e participativos, com condições para participar criticamente do mundo do trabalho e de lutar pela democratização da educação em nosso país.
Plano Nacional de Educação - PNE O Plano Nacional de Educação, baseado na LDB, define entre os seus objetivos e prioridades “(...) a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares equivalentes. O projeto de gestão educacional defendido no
Plano Nacional de Educação da sociedade brasileira tinha por objetivo expandir os
mecanismos de participação, controle e autonomia nas redes de ensino e, em especial, na
escola, bem como redefinir o papel do Poder Público no financiamento educacional. Desse
modo, a reestruturação do sistema educacional brasileiro deveria estar articulada à
possibilidade de acirrar as contradições intrínsecas ao modo de produção capitalista e à
formulação de caminhos alternativos para a distribuição de riqueza (CONED, 1997).